A polêmica da obrigatoriedade do uso do PJe-Calc na Justiça do Trabalho

Imagem do artigo

As inconsistências do sistema PJe-Calc, da Justiça do Trabalho, requerem parcimônia e são indicadoras de que, embora importante, ainda não é momento para tornar obrigatória a apresentação dos cálculos por meio do PJe-Calc

5
0
0
Imagem do usuário que realizou a publicação
Administrador
Há 2036 dias.

Tempo de leitura: 5 minutos.

 

A Juslabore apoia as iniciativas da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pediram ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, que o uso do sistema PJe-Calc para apresentação dos cálculos trabalhistas seja facultativo e não obrigatório na Justiça do trabalho.

 

Esse uso do PJe-Calc, segundo a Resolução CSJ nº 241/2019, será obrigatório a partir de janeiro de 2020. Em consequência ficaria vedado o uso de PDF ou de HTML para a apresentação dos cálculos.

 

No ofício que encaminhou ao Ministro, o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, argumentou: “Manifestamos nossa extrema preocupação e discordância quanto a exigência do uso exclusivo e obrigatório dessa ferramenta de cálculo – de alta complexidade e de difícil operacionalização. A medida sobrecarrega ainda mais o grande esforço despendido pela advocacia para operar o processo eletrônico”.

 

Felipe Santa Cruz também assinalou: “Ressalte-se ainda que os Tribunais Regionais não promovem a indispensável capacitação para operar tal ferramenta e cujo conhecimento se restringe unicamente a servidores”.

 

Ofício da OAB foi encaminhado em julho. Agora em novembro, o presidente da Associação, Renato José Cury, e os conselheiros Elaine Beltran e Heitor Cornacchiari também pediram ao Ministro que o uso do PJe-Calc não seja obrigatório, mas facultativo. Eles afirmam que “os advogados reconhecem a importância do sistema, mas a obrigatoriedade afronta o princípio da reserva legal e há ilegalidade (norma de conteúdo processual)”.

 

No ofício da Associação, o presidente Renato Cury e os Conselheiros apontaram inconsistências no sistema:

  • ausência de aplicação de juros para cálculos dos honorários advocatícios;
  • o programa não admite o cálculo de horas extras em sistemas de banco de horas;
  • o programa não é adaptável aos limites a variações impostos pelo pedido e pela sentença.

 

Para o diretor da Juslabore, o economista Felipe Queiroz, “essas inconsistências requerem parcimônia e são indicadoras que ainda não é momento para tornar obrigatória a apresentação dos cálculos de liquidação pelo sistema PJe-Calc.”

 

O advogado Carlos Augusto Bim disse esperar que o Tribunal acolha as solicitações da Associação e da OAB, porque a dinâmica do trabalho dos advogados trabalhistas vai ficar mais complicada com essa obrigação. Embora o Tribunal vislumbre o aprimoramento da prestação jurisdicional com a obrigação da aplicação PJe-Calc, isso não é possível sem que os advogados tenham pleno conhecimento técnico do sistema, e possam inclusive sugerir aprimoramentos.

 

Felipe e Bim, sempre defenderam o uso de ferramentas tecnológicas visando a entrega jurisdicional mais rápida e efetiva. “Isso é um desejo não apenas dos profissionais advogados, mas de toda a sociedade brasileira. Além disso, não se pode esquecer que atualmente, o advogado e a sua atividade encontram previsão legal no artigo 133 da Constituição da República de 1988 (CR/88) e na Lei de nº. 8.906/94, Estatuto da Advocacia  e da Ordem dos Advogados do Brasil (Estatuto da OAB) e qualquer embaraço ao seu mister fere frontalmente esses preceitos”, salientam o economista e o advogado.

 

Para o analista e desenvolvedor de sistemas Gabriel Moraes Baptista “essa medida vai prejudicar quem utiliza outros sistemas e já está habituado com as funcionalidades. Além disso, o PJe-Calc deve disponibilizar integração para que outras plataformas possam automatizar o trabalho dos advogados. Dessa forma, o profissional não arcará com o ônus dessa obrigatoriedade”.

 

Nessa perspectiva, o pleito da OAB e da ASSP ao presidente do TST encontra respaldo na Constituição de 1988 e na legislação infraconstitucional, Lei de nº. 8.906/94, que estabelece em seu artigo 2º que o advogado é indispensável à administração da justiça.

 

Há, portanto, que ser observada a utilização facultativa do novo sistema de cálculos, sob pena de ferir a importância das atividades dos advogados que prestam serviço público e exercem função social, em especial no ramo trabalhista da justiça, em que há maior proteção ao hipossuficiente.

 

O que achou do texto? Gostaria que abordássemos outro tema? Deixe seu comentário, isso é de suma importância para nós.

 

Autores: Carlos Augusto Bim - Advogado Trabalhista; Felipe de Queiroz - Economista.

0 Comentários